De acordo com a regulamentação nacional, é necessário fornecer determinadas informações sobre todos os hóspedes ao Ministério do Turismo. Muito obrigado por dedicar algum tempo a preencher esta informação 😉.
Em cumprimento a um mandato normativo do Ministério do Comércio, Indústria e Turismo (MCIT), o artigo 2º da Resolução 409 de 2022 estabelece que é dever de todos os prestadores de serviços de hospedagem turística informar ao MCIT os dados necessários para o preenchimento do Cartão de Registro de Hospedagem (TRA). A recolha dessas informações destina-se, em teoria, a fins estatísticos para a tomada de decisões em matéria de políticas públicas. Não obstante o que precede, para efeitos de atividade comercial, o prestador é obrigado a solicitar o consentimento do hóspede para o tratamento de dados pessoais.